01/11/2026 - Venda e Locação
A partir de hoje, 1º de novembro, falta um mês. Em 1º de dezembro de 2026, a venda de imóveis passa a ter documento fiscal próprio, a NF-e ABI, e a locação passa a ser documentada por NFS-e. Quem deixar para a última semana descobre tarde que organizar a documentação de um imóvel leva tempo.
A data está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. O ato vale para fatos geradores a partir de cada data nele prevista.
Para a pessoa física, a Lei Complementar 214/2025 (art. 251) diz quando ela é tratada como contribuinte do regime regular do IBS e da CBS:
| Operação | Quando a pessoa física entra |
|---|---|
| Aluguel | No ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel e alugou mais de 3 imóveis distintos. As duas condições juntas. |
| Venda | No ano anterior, vendeu mais de 3 imóveis (que estavam no patrimônio há menos de 5 anos) ou vendeu mais de 1 imóvel construído por ela mesma nos 5 anos anteriores. |
Quem vende a própria casa ou aluga um ou dois imóveis, em regra, fica fora. Mas o enquadramento depende dos seus números, da origem do imóvel (compra, herança, doação ou obra) e do tempo de posse. É aí que muita gente erra. Para imóvel recebido por herança, doação ou meação, o prazo de 5 anos conta desde a aquisição pelo falecido, pelo doador ou pelo cônjuge.
Sim. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa 1º/12/2026 para a NF-e ABI (alienação de bens imóveis) e para a NFS-e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis. Vale para fatos geradores a partir dessa data. Se houver mudança oficial, atualizamos esta página.
Pela lei, a pessoa física só é contribuinte na venda se vendeu mais de 3 imóveis no ano anterior ou mais de 1 imóvel construído por ela nos últimos 5 anos. Quem vende a própria casa, em regra, não entra. Como o ato não detalha quem emite a NF-e ABI, confirme o seu caso antes da escritura. A gente faz isso com você.
Em regra, não é contribuinte: o limite é mais de R$ 240 mil de aluguel no ano anterior e mais de 3 imóveis. Confira seus números antes de dezembro.
Vale checar os dois limites juntos, o valor e a quantidade. Se passar nos dois, você entra no regime regular e a nota de locação é a NFS-e a partir de 1º/12/2026. Peça uma análise.
Sim. O ato prevê NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, também em 1º/12/2026.
Até 31/12/2026, o sistema nacional não rejeita a NFS-e sem os campos de IBS e CBS. Mas a falta deles evidencia desconformidade e sujeita a sanções, segundo orientação do Comitê Gestor da NFS-e. Há também um programa de conformidade para 2026.
Para optantes do Simples Nacional, o ato fixa 1º de janeiro de 2027. Isso vale para empresas e não muda o teste da pessoa física.
Na Eduardo Luciano Negócios Imobiliários Estratégicos, sim: analisamos o seu caso, organizamos a documentação e alinhamos tudo com o seu contador.
Conteúdo informativo; não substitui contador ou advogado tributário. Base: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Lei Complementar 214/2025, art. 251. Atualizado em 01/11/2026.
Não deixe para dezembro. Falta 1 mês.
Nós, da Eduardo Luciano Negócios Imobiliários Estratégicos, estamos preparados para atender você: analisamos se o seu imóvel entra na regra, organizamos a documentação e conduzimos a venda ou a locação com segurança.
Eduardo Luciano Negócios Imobiliários Estratégicos | CRECI-SP 50327-J | Indaiatuba, Salto, Itu e região
Fonte: Eduardo Luciano Negócios Imobiliários Estratégicos