As garantias de locação protegem o proprietário caso o inquilino deixe de pagar. A lei do inquilinato permite fiador, caução, seguro-fiança e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento, e só uma delas pode ser usada em cada contrato.

As principais garantias
- Fiador: uma pessoa com imóvel e renda responde pelo pagamento se o inquilino falhar.
- Caução em dinheiro: o inquilino deposita um valor, que pela lei é de no máximo três aluguéis.
- Seguro-fiança: uma seguradora cobre o atraso mediante prêmio pago pelo inquilino.
- Cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento: cotas ficam vinculadas ao contrato como garantia.
Como escolher
1
Perfil do inquilino
Quem não tem fiador costuma optar por caução ou seguro-fiança.
2
Rapidez
O seguro-fiança é aprovado por análise da seguradora, sem depender de encontrar um fiador.
3
Custo
A caução fica parada; o seguro tem um custo anual para o inquilino.
4
Segurança do proprietário
Fiador sem imóvel ou renda comprovada oferece pouca proteção real.
Regra que muita gente esquece
A lei não permite mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. A lei veda mais de uma modalidade, sob pena de nulidade. Exigir fiador e caução ao mesmo tempo, por exemplo, não é permitido.
O que a imobiliária confere
- Documentos e renda do inquilino e do fiador.
- Se o imóvel do fiador está livre e é de fato do fiador.
- Regularidade da apólice do seguro e da vigência.
- Depósito da caução em conta adequada e devolução ao final do contrato.
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Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica. Eduardo Luciano — Negócios Imobiliários Estratégicos · CRECI-SP 50327-J · Indaiatuba, Salto, Elias Fausto e Monte Mor
Fonte: Eduardo Luciano