23/10/2026 - Locação
Contrato de 30 meses, vistoria detalhada e seguro incêndio são as três proteções básicas de quem aluga um imóvel em Indaiatuba. Veja como cada uma funciona e o que a lei do inquilinato prevê.
Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), quando o contrato residencial é escrito e tem prazo de 30 meses ou mais, o proprietário pode pedir o imóvel de volta ao final do prazo sem precisar justificar. Se o inquilino continuar no imóvel por mais de 30 dias sem oposição, o contrato passa a ter prazo indeterminado, e o proprietário ainda pode retomar o imóvel com aviso de 30 dias.
Costuma ser exigido no contrato e cobre danos ao imóvel causados por incêndio. A apólice deve ficar em vigor durante toda a locação e ser renovada todo ano. Confira quem paga e quem é o beneficiário.
Nossos corretores montam o contrato, a vistoria e a garantia com você, para a locação sair segura desde o primeiro dia.
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Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica. Eduardo Luciano — Negócios Imobiliários Estratégicos · CRECI-SP 50327-J · Indaiatuba, Salto, Elias Fausto e Monte Mor
Fonte: Equipe Eduardo Luciano